POLÍTICA

DE DESCONTOS

Empresas Conveniadas

15% de desconto

Empresas conveniadas com o Trem Republicano possuem desconto especial de 15% no bilhete de trem classe turística e no passeio de trem turístico. Consulte com o RH se sua empresa já é conveniada. Para obter este benefício com
sua empresa, entre em contato com a Serra Verde Express.

*Serão considerados dependentes para este convênio:
o cônjuge, os ascendentes e descendentes diretos do associado.

**Para concessão do desconto o associado deverá apresentar o crachá e/ou demonstrativo de pagamento
que comprove seu vínculo empregatício ou associativo
com a conveniada. Além de documentos que comprovem
a relação familiar entre o titular e seus dependentes.

(VERIFICAR!) ***O convênio será aplicado no Trem apenas nos meses de “baixa temporada” – março, abril, maio, junho, agosto e setembro, e
acontecem às sextas, sábados e domingos.

****O desconto não é válido para feriados e finais de semana que coincidam com feriados e não é cumulativo com outras promoções.

Escolas Públicas e Particulares

O Trem Republicano possui tarifas especiais e tarifas promocionais. Consulte nossos atendentes.

Aniversário das Cidades

50% de desconto

No dia do aniversário da sua cidade, o Trem Republicano oferece 50% de desconto na compra do bilhete de trem na classe turística, mediante apresentação do comprovante de endereço no ato da compra. Caso não haja saída do trem na data do aniversário, o desconto é válido para a primeira data posterior.

Tarifa Promocional do Trade

A partir de 20% de desconto (+ R$ 16,00 da taxa de embarque) Com solicitação prévia formal , Operadoras
de Turismo, Agências de Turismo e Guias de Turismo,
tem desconto em classe turística. Beneficio sujeito a
analise e aprovação.

Tarifa Melhor Idade

60 anos ou mais

Pessoas de melhor idade possuem desconto especial nos bilhetes de trem e conforme Decreto 5934/06, art 8º, parágrafo Único e se exclui valores referentes a alimentação e bebidas. Para obter os descontos, consulte nossa equipe de atendimento ou o nosso WhatsApp (41) 98433 0546.

Tarifa Aniversariante

100% de desconto + R$ 16,00 da taxa de embarque

Apresentando carteira de identidade a passagem de trem na classe turística é GRÁTIS (paga somente a taxa de embarque de R$16,00) no dia do seu aniversário. No caso de não operação do trem no dia do aniversário, pode-se considerar a data do final de semana seguinte àquela do aniversário. Para obter os descontos, consulte nossa equipe de atendimento ou o nosso WhatsApp (41) 98433 0546.

Doadores de Sangue

Até 15% de desconto

Apresentando sua carteira de doador de sangue, você terá direito a 15% de desconto. O desconto é válido para doadores
do estado de São Paulo, recentes, entre os 6 últimos meses (para mulheres) e 3 últimos meses (para os homens).

Meia-Entrada PNE ou Acompanhante

PNE ou acompanhante têm 50% desconto no valor referente ao transporte, excluindo-se valores referentes à alimentação, bebidas e demais produtos que façam parte da composição de qualquer pacote.

Oficiais

Oficiais e mais três dependentes tem 20% de desconto válidos para a classe turística. Mediante a apresentação de documento comprobatório.

Meia-Entrada Estudante

Estudantes têm 50% de desconto no valor referente ao transporte, excluindo-se valores referentes à alimentação, bebidas e demais produtos que façam parte da composição de qualquer pacote. É necessária apresentação de um documento original com foto (CNH ou RG) juntamente da carteirinha seguindo os padrões nacionais. Consulte as regras abaixo.

 

Válido para pessoas com necessidade especial e acompanhante, que necessariamente deva conduzi-lo, mediante apresentação:

I – do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência;
II – de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.

*Os documentos apresentados nos itens I e II deverão estar acompanhados de documento de identificação válido em todo o território nacional. Valor por pessoa: O desconto é válido tanto para a pessoa portadora de necessidades especiais como para o seu acompanhante, porém cada passageiro deverá adquirir um bilhete individual.

 

 

Regras da Carteira de Estudantes

 

Conforme Lei 12.933, de 26 de dezembro de 2013 e Decreto Federal 8.537, de 05 de outubro de 2015, ESTUDANTES do território nacional de instituições públicas ou particulares do ensino infantil, fundamental, médio, superior, especialização, pós-graduação, mestrado, doutorado, supletivo e técnico profissionalizante, seja ensino presencial ou à distância, possuem o benefício da meia-entrada, Desconto não cumulativo com outras promoções. As carteirinhas serão validadas no ato do embarque.

 

De acordo com a legislação vigente, a comprovação poderá ser feita com a apresentação de um dos dois documentos abaixo:

• Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou documento estudantil em padrão nacional, expedido por:

I – Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);

II – União Nacional dos Estudantes (UNE);

III – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES);

IV – Entidades estaduais e municipais;

V – Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE);

VI – Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior, com os seguintes requisitos:

 

A Frente do documento deve conter:

– Nome civil completo (ou nome social) e data de nascimento do estudante;

– Foto recente do estudante;

– Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;

– Grau de escolaridade;

– Curso, obrigatório para estudantes de curso técnico, graduação e pós-graduação;

– Cadastro de pessoa física do Ministério da Fazenda (CPF), obrigatório para estudantes de graduação, especialização, mestrado ou doutorado;

– Foto Recente do Estudante;

– Documento de Identidade (RG, CNH, RNE ou Passaporte);

– Exige-se apenas a indicação do texto no verso do cartão contendo: “Documento padronizado nacionalmente conforme a Lei nº 12.933/2013 “Data de validade em todo território nacional até o dia 31 de março do ano subsequente”.

– Código de uso (QR CODE);

 

Saiba como adquirir a carteirinha padronizada em: https://www.documentodoestudante.com.br/

 

Os seguintes documentos não são válidos como comprovação estudantil:

– Boleto Bancário;

– Declaração escolar;

– Bilhete escolar;

– Carteirinhas escolares emitidas em outras instituições;

– Carteira de Identificação Estudantil (CIE) com validade vencida;

– ID Estudantil*.

O Ministério da Educação esclarece que a validade dos documentos digitais emitidos pelo aplicativo da ID Estudantil foi mantida até um ano após o fim da vigência da Medida Provisória Nº 895, que instituiu a ID Estudantil*.

A vigência da Medida Provisória Nº 895 foi encerrada em 16 de fevereiro de 2020, em função da não apreciação pelo Congresso Nacional. Portanto, desde fevereiro de 2021, a Carteira de Identificação Estudantil voltou a ser regida apenas pela Lei Nº 12.933, de dezembro de 2013, tanto no que diz respeito ao seu prazo de validade como também ao processo de emissão do documento por parte das entidades emissoras, referenciadas no § 2º, do Art. 1º daquela lei.